MSF 5/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/01/2022
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/01/2022
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/02/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/01/2022
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/02/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (11 passos)Esconder tramitação completa
17/02/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/02/2022. À CRE.
17/02/2022 · CRE
Recebida na comissão nesta data.
24/02/2022 · CRE
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
29/03/2022 · CRE
Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
29/03/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 07/04/2022.
01/04/2022 · CRE
Devolvida pelo Relator, Senador Humberto Costa, com relatório pronto para deliberação.
07/04/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau, com 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
07/04/2022 · CRE
À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.
11/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 11/05/2022) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 38, Não 2, Abstenção 2, Total 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
19/05/2022
Remetido Ofício SF nº 402, de 19/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 108/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau.
24/05/2022
Publicada no DOU nº 97 (Seção II), de 24/05/22, pág. 0001, a nomeação da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau, removendo-a, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Munique para a Embaixada do Brasil em Bissau. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
11/05/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 49
1 votação nominal:16:42aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , GUINE-BISSAU.