MSF 3/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor EVALDO FREIRE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor EVALDO FREIRE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica da Mauritânia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 23/12/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/12/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/02/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/12/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/02/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (16 passos)Esconder tramitação completa
17/02/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/02/2022. À CRE.
17/02/2022 · CRE
Recebida na comissão nesta data.
22/04/2022 · CRE
Distribuído à Senadora Eliane Nogueira, para emitir relatório.
30/04/2022 · CRE
Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
02/05/2022 · CRE
Recebido relatório da Senadora Eliane Nogueira, pronto para deliberação.
30/09/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 04/10/2022.
01/11/2022 · CRE
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 13ª reunião da Comissão.
03/11/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 08/11/2022.
07/11/2022 · CRE
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 13ª reunião da Comissão.
21/11/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 22/11/2022.
22/11/2022
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
22/11/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EVALDO FREIRE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
22/11/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária-Semipresencial, realizada em 22/11/2022) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim:48, Não:1 Abst.:2, Total:51. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
25/11/2022
Remetido Ofício SF nº 1066, de 24/11/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 264/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor EVALDO FREIRE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica da Mauritânia.
09/12/2022
Publicada no DOU nº 231 (Seção II), de 09/12/22, pág. 3, a nomeação do Senhor EVALDO FREIRE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Malabo para a Embaixada do Brasil em Nouakchott. À COARQ
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
22/11/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 112
1 votação nominal:17:44aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , MAURITANIA .