MSF 2/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 14/12/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 18/02/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 18/02/2022
Câmara (revisão)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
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17/02/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/02/2022. À CAE.
18/02/2022 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
08/03/2022 · CAE
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
05/04/2022 · CAE
O relator, senador Angelo Coronel, apresentou novo relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
05/04/2022 · CAE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 5/4/2022.
05/04/2022 · CAE
Reunida a comissão nesta data, o Presidente da Comissão, senador Otto Alencar, designa o senador Vanderlan Cardoso relator “ad hoc” da matéria, em substituição ao senador Angelo Coronel. É realizada a arguição pública do Sr. João Carlos De Andrade Uzêda Accioly e aprovada a sua indicação para o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com 19 (dezenove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.
05/04/2022 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.
05/04/2022 · PLEN
Concluída a instrução, a matéria será deliberada oportunamente pelo Plenário.
05/04/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
10/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 10/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 11, de 2022, da CAE, com o seguinte resultado: Sim - 39, Não - 3, Abstenção - 2, Total - 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
11/05/2022
Remetido Ofício SF nº 365, de 11/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 94/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.
16/05/2022
Publicada no DOU nº 91 (Seção II), de 16/05/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi. À COARQ.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
10/05/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 48
1 votação nominal:17:04aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , DIRETOR , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM).