MSF 88/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 03/12/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 09/12/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 09/12/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (13 passos)Esconder tramitação completa
08/12/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 08/12/2021. A matéria vai à CRE.
09/12/2021 · CRE
Recebido pela comissão na presente data.
22/04/2022 · CRE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
30/04/2022 · CRE
Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
03/05/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/05/2022.
05/05/2022 · CRE
Recebido relatório da relatora, Senadora Daniella Ribeiro, pronto para deliberação.
11/05/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Sudão do Sul, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
11/05/2022 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
12/05/2022 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
13/05/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
31/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial realizada em 31/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 27/2022-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 38, Não - 1, Abstenção - 2, Total - 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
02/06/2022
Remetido Ofício SF nº 473, de 02/06/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 119/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul.
14/06/2022
Publicada no DOU nº 112 (Seção II), de 14/06/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, na República do Djibouti e na República do Sudão do Sul, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Beirute para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
31/05/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 60
1 votação nominal:18:20aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ETIOPIA , DJIBOUTI , SUDÃO DO SUL .