PL 3216/2021
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.
- Autor
- Sen. Telmário Mota (PROS-RR)Direita
- Apresentado em
- 20/09/2021
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2021
Telmário Mota (PROS)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 20/09/2021
Telmário Mota (PROS)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.