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OFS · nasceu no Senado FederalAvançou

OFS 16/2021

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Autor
Superior Tribunal de Justiça
Apresentado em
10/09/2021
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2021

    Superior Tribunal de Justiça

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 15/09/2021

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/12/2021

    Aprovado 64 × 5

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (10 passos)
  1. 14/09/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 14/09/2021. À CCJ.

  2. 15/09/2021 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  3. 25/11/2021 · CCJ

    Distribuído ao Senador José Aníbal, para emitir relatório.

  4. 29/11/2021 · CCJ

    Recebido o relatório do Senador José Aníbal. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  5. 30/11/2021 · CCJ

    Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, com 24 votos favoráveis e 2 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador José Aníbal.

  6. 30/11/2021 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador José Aníbal por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  7. 30/11/2021 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.

  8. 14/12/2021 · PLEN

    Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 64, Não - 5, Abstenção - 2, Total - 71. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  9. 16/12/2021

    Remetido Ofício SF nº 816, de 16/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 223/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça. Remetido Ofício SF nº 817, de 16/12/2021, ao Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B inciso VII, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça. Remetido Ofício SF nº 818, de 16/12/2021, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B inciso VII, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.

  10. 08/03/2022

    Publicada no DOU nº 243 (Seção II), de 27/12/21, pág. 001, a nomeação do Senhor MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

14/12/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 172

1 votação nominal:17:38aprovada

Nenhuma das 30 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , CONSELHEIRO , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) .