PDL 335/2021
Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez… ler maisAutoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.
- Autor
- Sen. Mailza Gomes (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 28/07/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2021
Mailza Gomes (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/07/2021
Mailza Gomes (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).