MSF 79/2021
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,… ler maisSubmete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Mauricio Oscar Bandeira Maia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/07/2021
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 30/11/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/07/2021
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 30/11/2021
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (12 passos)Esconder tramitação completa
30/11/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 30/11/2021.
30/11/2021 · PLEN
À CAE.
30/11/2021 · CAE
Distribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.
30/11/2021 · CAE
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 01/12/2021.
01/12/2021 · CAE
O relator, senador Mecias de Jesus, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
01/12/2021 · CAE
Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome do senhor Gustavo Augusto Freitas de Lima para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 16 (dezesseis) votos favoráveis, 9 (nove) contrários e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.
01/12/2021 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Mecias de Jesus por deliberação da matéria.
01/12/2021 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário
23/03/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
07/04/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 07/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 35/2021-CAE, com o seguinte resultado: Sim - 33, Não - 10, Abstenção - 2, Total - 45. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
13/04/2022
Remetido Ofício SF nº 156, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 27/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do termino do mandato de Mauricio Oscar Bandeira Maia.
13/04/2022
Publicada no DOU nº 70-A (Seção II EDIÇÃO EXTRA), de 12/04/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Mauricio Oscar Bandeira Maia, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/04/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 31
1 votação nominal:17:11aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , CONSELHEIRO , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE).