· nasceu no Senado FederalAvançou
PL 2325/2021
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.
- Autor
- Sen. Zenaide Maia (PROS-RN)Direita
- Apresentado em
- 25/06/2021
- Situação oficial
- Remetida à câmara dos deputados
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2021
Zenaide Maia (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/08/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2021
Zenaide Maia (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/08/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).