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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalEm andamento

PL 2250/2021

Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar a invasão de terras, quando praticada com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, como ato de terrorismo.

Autor
Sen. Marcos Rogério (DEM-RO)Direita
Apresentado em
21/06/2021
Situação oficial
Aguardando designação do relator
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2021

    Marcos Rogério (DEM)

  2. Comissões (Senado)

    Etapa atual

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.