PL 1861/2021
Altera a redação do art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incrementar a pena para o descumprimento de medida protetiva de urgência, nos casos que especifica.
- Autor
- Sen. Luiz do Carmo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 18/05/2021
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2021
Luiz do Carmo (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída · 20/12/2021
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 18/05/2021
Luiz do Carmo (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída · 20/12/2021
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
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18/05/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 18/05/2021.
20/12/2021 · PLEN
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/12/2021 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.
08/02/2022 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
19/12/2022 · CSP
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , AUMENTO , PENA , DESCUMPRIMENTO , MEDIDA , PROTEÇÃO , URGENCIA. Partido do autor: centro.