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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalArquivado ou rejeitado

PL 1861/2021

Altera a redação do art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incrementar a pena para o descumprimento de medida protetiva de urgência, nos casos que especifica.

Autor
Sen. Luiz do Carmo (MDB-GO)Centro
Apresentado em
18/05/2021
Situação oficial
Arquivada ao final da legislatura
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2021

    Luiz do Carmo (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 20/12/2021

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada ao final da legislatura

Ver tramitação completa (6 passos)
  1. 18/05/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 18/05/2021.

  2. 20/12/2021 · PLEN

    A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  3. 20/12/2021 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.

  4. 08/02/2022 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  5. 19/12/2022 · CSP

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  6. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , AUMENTO , PENA , DESCUMPRIMENTO , MEDIDA , PROTEÇÃO , URGENCIA. Partido do autor: centro.