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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalArquivado ou rejeitado

PL 1235/2021

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e família contra a mulher (Lei Maria da Penha), e a ei… ler mais
Autor
Sen. Luiz do Carmo (MDB-GO)Centro
Apresentado em
06/04/2021
Situação oficial
Arquivada ao final da legislatura
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2021

    Luiz do Carmo (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 13/12/2021

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada ao final da legislatura

Ver tramitação completa (6 passos)
  1. 06/04/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 06/04/2021.

  2. 13/12/2021 · PLEN

    A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  3. 13/12/2021 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.

  4. 22/12/2021 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  5. 19/12/2022 · CSP

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  6. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , ESTATUTO DA PESSOA IDOSA , LEI MARIA DA PENHA , VIOLENCIA , VITIMA , CRIANÇA , ADOLESCENTE , MULHER , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA , MEDIDA , PROTEÇÃO , UTILIZAÇÃO , APARELHO ELETRONICO , GRAVAÇÃO , DIALOGO , AGRESSOR , ACOMPANHAMENTO , VIOLAÇÃO. Partido do autor: centro.