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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalArquivado ou rejeitado

PL 1060/2021

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.

Autor
Sen. Luiz do Carmo (MDB-GO)Centro
Apresentado em
25/03/2021
Situação oficial
Arquivada ao final da legislatura
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2021

    Luiz do Carmo (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada ao final da legislatura

Ver tramitação completa (3 passos)
  1. 25/03/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.

  2. 22/12/2021 · PLEN

    AGUARDANDO DESPACHO

  3. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ADVOCACIA , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , UTILIZAÇÃO , ALTERNATIVA , REALIZAÇÃO , EXAME , MOTIVO , FORÇA MAIOR , CALAMIDADE PUBLICA. Partido do autor: centro.