PL 1060/2021
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” para determinar a utilização de meios alternativos para realização do Exame de Ordem em face de situação excepcional.
- Autor
- Sen. Luiz do Carmo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 25/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2021
Luiz do Carmo (MDB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 25/03/2021
Luiz do Carmo (MDB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Ver tramitação completa (3 passos)Esconder tramitação completa
25/03/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.
22/12/2021 · PLEN
AGUARDANDO DESPACHO
21/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ADVOCACIA , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , UTILIZAÇÃO , ALTERNATIVA , REALIZAÇÃO , EXAME , MOTIVO , FORÇA MAIOR , CALAMIDADE PUBLICA. Partido do autor: centro.