MSF 107/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 14/12/2020
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 14/12/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 14/12/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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14/12/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 14/12/2020.
14/12/2020 · CAS
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Romário (art. 129 do RISF).
14/12/2020 · CAS
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/12/2020.
15/12/2020 · CAS
Matéria não apreciada em virtude do cancelamento da 8ª Reunião, extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais.
15/12/2020 · CAS
Juntada documentação apresentada pelo indicado Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, a pedido deste.
05/03/2021 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Romário, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
11/05/2021 · CAS
Redistribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
23/06/2021 · CAS
Juntada documentação atualizada apresentada pelo indicado Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, a pedido deste.
24/06/2021 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
02/07/2021 · CAS
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 07/07/2021.
07/07/2021 · CAS
Na 3ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova Parecer favorável à escolha do Senhor Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, indicado para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com 11 votos favoráveis e 3 contrários.
07/07/2021 · PLEN
Consignado o recebimento e concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
07/07/2021 · PLEN
Recebida a Mensagem nº 332, de 2021 (na origem), da Presidência da República, solicitando a retirada de tramitação da presente matéria.
07/07/2021 · PLEN
Recebida a Mensagem nº 333, de 2021 (na origem), da Presidência da República, solicitando a retirada da Mensagem nº 332, de 2021 (na origem).
07/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Semipresencial realizada em 07/07/2021) Foi aprovado em comissão o Parecer nº 2/2021 – CAS, publicado anteriormente. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: SIM 43, NÃO 10, ABST. 1, TOTAL 54. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
09/07/2021
Remetido Ofício SF nº 352, de 08/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 90/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
13/07/2021
Publicada no DOU nº 129-A (Seção II - EDIÇÃO EXTRA), de 12/07/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com mandato até 21 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva À COARQ
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/07/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 76
1 votação nominal:19:55aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , DIRETOR PRESIDENTE , AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).