MSF 94/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/12/2020
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 15/12/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/12/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 15/12/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (13 passos)Esconder tramitação completa
11/12/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 11/12/2020.
15/12/2020 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
04/03/2021 · CRE
Distribuído à Senadora Nilda Gondim, para emitir relatório.
05/07/2021 · CRE
Devolvido pela Relatora, Senadora Nilda Gondim, com relatório pronto para deliberação.
03/05/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/05/2022.
04/05/2022 · CRE
Juntados os Relatórios de Gestão dos Chefes de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e os Planejamentos Estratégicos para os postos de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
11/05/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
11/05/2022 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Nilda Gondim por deliberação da matéria.
12/05/2022 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
13/05/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
31/05/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial realizada em 31/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23/2022-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 41, Não - 1, Abstenção - 1, Total - 43. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
02/06/2022
Remetido Ofício SF nº 475, de 02/06/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 121/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Antíqua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados.
14/06/2022
Publicada no DOU nº 112 (Seção II), de 14/06/22, pág. 0001, a nomeação da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
31/05/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 60
1 votação nominal:17:49aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ANTIGUA E BARBUDA , CUMULATIVIDADE , SÃO CRISTOVÃO E NEVIS , SÃO VICENTE E GRANADINAS.