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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 94/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
11/12/2020
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/12/2020

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 15/12/2020

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 31/05/2022

    Aprovado 41 × 1

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (13 passos)
  1. 11/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 11/12/2020.

  2. 15/12/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  3. 04/03/2021 · CRE

    Distribuído à Senadora Nilda Gondim, para emitir relatório.

  4. 05/07/2021 · CRE

    Devolvido pela Relatora, Senadora Nilda Gondim, com relatório pronto para deliberação.

  5. 03/05/2022 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/05/2022.

  6. 04/05/2022 · CRE

    Juntados os Relatórios de Gestão dos Chefes de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e os Planejamentos Estratégicos para os postos de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).

  7. 11/05/2022 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  8. 11/05/2022 · CRE

    Encerrada a relatoria da Senadora Nilda Gondim por deliberação da matéria.

  9. 12/05/2022 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  10. 13/05/2022 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  11. 31/05/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial realizada em 31/05/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23/2022-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 41, Não - 1, Abstenção - 1, Total - 43. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  12. 02/06/2022

    Remetido Ofício SF nº 475, de 02/06/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 121/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Antíqua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados.

  13. 14/06/2022

    Publicada no DOU nº 112 (Seção II), de 14/06/22, pág. 0001, a nomeação da Senhora VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Antígua e Barbuda e, cumulativamente, na Federação de São Cristóvão e Névis e em São Vicente e Granadinas, sem prejuízo das atribuições do cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

31/05/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 60

1 votação nominal:17:49aprovada

Nenhuma das 52 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ANTIGUA E BARBUDA , CUMULATIVIDADE , SÃO CRISTOVÃO E NEVIS , SÃO VICENTE E GRANADINAS.