MSF 89/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MAURICIO CARVALHO LYRIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MAURICIO CARVALHO LYRIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 08/12/2020
- Situação oficial
- Tramitação encerrada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 09/12/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/12/2020
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 09/12/2020
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (14 passos)Esconder tramitação completa
08/12/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 08/12/2020. À CRE.
09/12/2020 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
09/12/2020 · CRE
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
09/12/2020 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno.
10/12/2020 · CRE
Devolvido pela Relatora, Senadora Soraya Thronicke, com relatório pronto para deliberação.
10/12/2020 · CRE
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 14/12/2020.
14/12/2020 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Soraya Thronicke por deliberação da matéria.
14/12/2020 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Mauricio Carvalho Lyrio, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru, com 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
17/03/2021 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
07/07/2021
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
07/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Semipresencial realizada em 07/07/2021) Foi aprovado em comissão o Parecer nº 48/2020 – CRE, publicado anteriormente. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: SIM 42, NÃO 2, ABST. 1, TOTAL 45. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
09/07/2021
Remetido Ofício SF nº 351, de 08/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 89/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor MAURICIO CARVALHO LYRIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru.
23/07/2021
Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 23/07/21, pág. 0003, a nomeação do Senhor MAURICIO CARVALHO LYRIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil na Cidade do México para a Embaixada do Brasil em Camberra. À COARQ.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/07/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 76
1 votação nominal:18:22aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , AUSTRALIA , CUMULATIVIDADE , ILHAS SALOMÃO , PAPUA NOVA GUINE , VANUATU , ILHAS FIJI , NAURU.