PL 4957/2020
Altera o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos valores referentes à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora do contribuinte.
- Autor
- Sen. Flávio Arns (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2020
- Situação oficial
- Pronta para a pauta na comissão
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2020
Flávio Arns (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/10/2020
Flávio Arns (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.