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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 86/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor NEI FUTURO BITENCOURT, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
28/09/2020
Situação oficial
Tramitação encerrada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/09/2020

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 04/12/2020

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 07/07/2021

    Aprovado 40 × 2

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (14 passos)
  1. 03/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 03/12/2020. À CRE.

  2. 04/12/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  3. 04/12/2020 · CRE

    Distribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.

  4. 07/12/2020 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno.

  5. 10/12/2020 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Mecias de Jesus, com relatório pronto para deliberação.

  6. 10/12/2020 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 14/12/2020.

  7. 14/12/2020 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Mecias de Jesus por deliberação da matéria.

  8. 14/12/2020 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Nei Futuro Bitencourt, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

  9. 17/03/2021 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  10. 07/07/2021

    TRAMITAÇÃO ENCERRADA

  11. 07/07/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Semipresencial realizada em 07/07/2021) Foi aprovado em comissão o Parecer nº 38/2020 – CRE, publicado anteriormente. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: SIM 40, NÃO 2, ABST. 1, TOTAL 43. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.

  12. 09/07/2021

    Remetido Ofício SF nº 346, de 08/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 84/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor NEI FUTURO BITENCOURT, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.

  13. 23/07/2021

    Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 23/07/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor NEI FUTURO BITENCOURT, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia para a Embaixada do Brasil em Lomé. À COARQ.

  14. 18/08/2021

    À COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

07/07/2021 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 76

1 votação nominal:18:03aprovada

Nenhuma das 27 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , TOGO.