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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 34/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
17/08/2020
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/08/2020

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 21/08/2020

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 23/09/2020

    Aprovado 39 × 3

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (13 passos)
  1. 19/08/2020 · PLEN

    Aguardando publicação.

  2. 19/08/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 19/08/2020.

  3. 21/08/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  4. 21/08/2020 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 65 a 69).

  5. 27/08/2020 · CRE

    Distribuído ao Senador Major Olimpio, para emitir relatório.

  6. 14/09/2020 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Major Olimpio, com relatório pronto para deliberação. (fls. 70 e 71).

  7. 14/09/2020 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.

  8. 21/09/2020 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Major Olimpio por deliberação da matéria.

  9. 21/09/2020 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Norton de Andrade Mello Rapesta, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova, com 18 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção.

  10. 23/09/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 23/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 14, de 2020 - CRE, com o seguinte resultado: Sim - 39, Não - 3, Abst. - 1, Total - 43. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.

  11. 25/09/2020

    Remetido Ofício SF nº 712, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 101/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA. Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.

  12. 07/10/2020

    Publicada no DOU nº 193 (Seção II), de 07/10/20, pág. 0004, a nomeação do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, junto à República da Moldova, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil no Kuwait para a Embaixada do Brasil em Kiev. À COARQ.

  13. 18/08/2021

    À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

23/09/2020 · Senado · Sessão Deliberativa Extraordinária nº 87

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma das 35 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , UCRANIA , CUMULATIVIDADE , MOLDAVIA .