PL 3952/2020
Regulamenta o § 3º do art. 109 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a competência da Justiça Estadual em que forem parte instituição de previdência social e segurado ou beneficiário, inclusive acidentárias, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 28/07/2020
- Situação oficial
- Matéria com a relatoria
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.