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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalEm andamento

PL 3737/2020

Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Autor
Sen. Izalci Lucas (PSDB-DF)Centro-direita
Apresentado em
09/07/2020
Situação oficial
Aguardando designação do relator
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/07/2020

    Izalci Lucas (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Etapa atual

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.