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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 27/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RODRIGO DE AZEREDO SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
29/06/2020
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/06/2020

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 29/06/2020

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 23/09/2020

    Aprovado 37 × 3

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (13 passos)
  1. 29/06/2020

    Aguardando publicação.

  2. 29/06/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CRE.

  3. 29/06/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  4. 08/07/2020 · CRE

    Distribuído ao Senador Roberto Rocha, para emitir relatório.

  5. 10/07/2020 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 65 a 69).

  6. 10/09/2020 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Roberto Rocha, com relatório pronto para deliberação. (fls. 70 a 71).

  7. 14/09/2020 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.

  8. 21/09/2020 · CRE

    APROVADO PARECER NA COMISSÃO

  9. 21/09/2020 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, designado relator “ad hoc” o senador Carlos Fávaro, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Rodrigo de Azeredo Santos, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Dinamarca e, cumulativamente, na República da Lituânia, com 19 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

  10. 23/09/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 23/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 10, de 2020 - CRE, com o seguinte resultado: Sim - 37, Não - 3, Abst. - 1, Total - 41. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.

  11. 25/09/2020

    Remetido Ofício SF nº 703, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 92/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RODRIGO DE AZEREDO SANTOS. Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Dinamarca e, cumulativamente, na República da Lituânia.

  12. 07/10/2020

    Publicada no DOU nº 193 (Seção II), de 07/10/20, pág. 0004, a nomeação do Senhor RODRIGO DE AZEREDO SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Dinamarca e, cumulativamente, na República da Lituânia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Teerã para a Embaixada do Brasil em Copenhague. À COARQ.

  13. 18/08/2021

    À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

23/09/2020 · Senado · Sessão Deliberativa Extraordinária nº 87

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma das 35 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , DINAMARCA , CUMULATIVIDADE , LITUANIA .