PL 1279/2020
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispensar a aprovação no Exame de Ordem aos que obtiverem média igual ou superior a 80% de aproveitamento em todas as disciplinas obrigatórias do curso de graduação em Direito ou no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade.
- Autor
- Sen. Prisco Bezerra (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/04/2020
- Situação oficial
- Matéria com a relatoria
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Prisco Bezerra (PDT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2020
Prisco Bezerra (PDT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.