PL 6485/2019
Desobriga a frequência em auto-escolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da CNH e garante nova destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Autor
- Sen. Kátia Abreu (PDT-TO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2019
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Kátia Abreu (PDT)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2019
Kátia Abreu (PDT)
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Plenário do Senado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.