PL 5259/2019
Altera o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para determinar a instalação de dispositivos eletrônicos de identificação nos veículos.
- Autor
- Sen. Elmano Férrer (PODE-PI)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2019
- Situação oficial
- Retirada pelo autor
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2019
Elmano Férrer (PODE)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Apresentado
Concluída · 25/09/2019
Elmano Férrer (PODE)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.