PL 4969/2019
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
- Autor
- Sen. Styvenson Valentim (PODE-RN)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2019
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2019
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2019
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.