MSF 48/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 2006, a indicação do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 2006, a indicação do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 09/07/2019
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 06/09/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 06/09/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (17 passos)Esconder tramitação completa
04/09/2019
Este processado contém 20 (vinte) folhas numeradas. Aguardando leitura.
04/09/2019 · PLEN
Encaminhada à publicação. À CRE.
06/09/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
06/09/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 23 e 29.
10/09/2019 · CRE
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
10/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 48ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/09/2019.
12/09/2019 · CRE
Devolvido pela Relatora, Senadora Eliziane Gama, com relatório pronto para deliberação (fls 30 a 32).
12/09/2019 · CRE
Em reunião realizada em 12/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
20/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 51ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/09/2019.
25/09/2019 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria.
25/09/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Eduardo Augusto Ibiapina de Seixas, para exercer o cargo de embaixador do Brasil junto à República de Chipre, com 16 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
25/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
26/09/2019
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
26/09/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
12/11/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 51, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 51, Não 3, Abst. 2, Total 56. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
28/11/2019
Remetido Ofício SF nº 1006, de 28/11/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 181/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre. (fls.40 a 41).
03/12/2019
Publicada no DOU nº 233 (Seção II), de 3/12/19, pág. 0001, a nomeação do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Chipre, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bucareste, Romênia, para a Embaixada do Brasil em Nicósia. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
12/11/2019 · Senado · Sessão Deliberativa Extraordinária nº 217
1 votação nominal:15:43aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , MINISTRO DE PRIMEIRA CLASSE , QUADRO ESPECIAL , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , CHIPRE .