PL 3595/2019
Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Autor
- Sen. Flávio Arns (REDE-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/06/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Flávio Arns (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Flávio Arns (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).