MSF 44/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor LINEU PUPO DE PAULA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor LINEU PUPO DE PAULA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Bósnia e Herzegovina.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 31/05/2019
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 13/08/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 13/08/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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13/08/2019
Este processo contém 17 (dezessete) páginas numeradas. Aguardando leitura.
13/08/2019
Encaminhada à publicação. À CRE.
13/08/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
14/08/2019 · CRE
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
22/08/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 19 e 20.
27/08/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 29/08/2019.
29/08/2019 · CRE
Em reunião realizada em 29/08/2019, a apreciação da matéria foi adiada.
29/08/2019 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Humberto Costa, com relatório pronto para deliberação (fls. 21 a 24).
03/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 05/09/2019.
05/09/2019 · CRE
Em reunião realizada em 05/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
06/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 10/09/2019.
10/09/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Humberto Costa por deliberação da matéria.
10/09/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Lineu Pupo de Paula, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Bósnia e Herzegovina, com 12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
10/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
11/09/2019 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
11/09/2019 · PLEN
Aguardando deliberação de Plenário.
18/09/2019
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 46, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 47, Não 5, Abst. 2, Total 54. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
23/09/2019
Remetido Ofício SF nº 723, de 23/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 110/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor LINEU PUPO DE PAULA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Bósnia e Herzegovina. (fls. 31 a 32 )
30/09/2019
Publicada no DOU nº 189 (Seção II), de 30/09/19, pág. 1 a nomeação do Senhor LINEU PUPO DE PAULA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Bósnia e Herzegovina, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Georgetown para a Embaixada do Brasil em Sarajevo. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
18/09/2019 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 171
1 votação nominal:17:19aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , MINISTRO DE PRIMEIRA CLASSE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , BOSNIA-HERZEGOVINA .