MSF 25/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Marrocos.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 13/05/2019
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 04/06/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 04/06/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (17 passos)Esconder tramitação completa
03/06/2019
Este processado contém 23 (vinte e três) folhas numeradas. Aguardando leitura.
03/06/2019 · PLEN
Encaminhada à publicação. À CRE.
04/06/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
04/06/2019 · CRE
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
11/06/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 25 a 30.
14/06/2019 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Esperidião Amin, com relatório pronto para deliberação. (fls 31 a 34).
19/06/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 19/06/2019.
19/06/2019 · CRE
Em reunião realizada em 19/06/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
21/06/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 27/06/2019.
27/06/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Esperidião Amin por deliberação da matéria.
27/06/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Julio Glinternick Bitelli, Ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Marrocos, com 10 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
27/06/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
28/06/2019
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
28/06/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
06/08/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 27, de 2019-CRE, com o seguinte resultado; Sim 36, Não 5, Abst. 2, Total 43. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
04/09/2019
Remetido Ofício SF nº 663, de 04/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 96/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Marrocos. (fls.41 a 42).
06/09/2019
Publicada no DOU nº 173 (Seção II), de 06/09/19, pág. 1, a nomeação do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, para a Embaixada do Brasil em Rabat. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
06/08/2019 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 127
1 votação nominal:19:13aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , MINISTRO DE PRIMEIRA CLASSE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , MARROCOS.