MSF 17/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 13/05/2019
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 14/05/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2019
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 14/05/2019
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (18 passos)Esconder tramitação completa
13/05/2019
Este processado contém 40 (quarenta) folhas numeradas. Aguardando leitura.
14/05/2019
Encaminhado à publicação. À CRE. (Este processado contém 41 (quarenta e uma) folhas numeradas)
14/05/2019
Recebido na Comissão nesta data.
14/05/2019 · CRE
Distribuído ao Senador Jarbas Vasconcelos, para emitir relatório.
14/05/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 42 a 53. ************* Retificado em 14/05/2019************* Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 20 a 23. ************* Retificado em 14/05/2019************* Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 42 a 53.
14/05/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 16/05/2019.
15/05/2019 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Jarbas Vasconcelos, com relatório pronto para deliberação. (fls 54 a 59)
16/05/2019 · CRE
Em reunião realizada em 16/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
20/05/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 22/05/2019.
22/05/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Jarbas Vasconcelos por deliberação da matéria.
22/05/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Helio Vitor Ramos Filho, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta, com votos 14 favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
22/05/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término da instrução da matéria.
22/05/2019
Concluída a instrução da matéria, a presente mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
22/05/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
04/06/2019
Encaminhado ao Plenário.
04/06/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 17, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 64, Não 1, Abst. 2, Total 67. Será feita comunicação à Presidência da República.
06/06/2019
Remetido Ofício SF nº 379, de 05/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 51/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta. (fls 66 a 67).
13/06/2019
Publicada no DOU nº 113 (Seção II), de 13/06/19, págs. 0001, a nomeação do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta, removendo-o ex officio da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Roma. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
04/06/2019 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 89
1 votação nominal:18:21aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ITALIA , SAN MARINO , MALTA.