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MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 17/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
13/05/2019
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2019

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 14/05/2019

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 04/06/2019

    Aprovado 64 × 1

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (18 passos)
  1. 13/05/2019

    Este processado contém 40 (quarenta) folhas numeradas. Aguardando leitura.

  2. 14/05/2019

    Encaminhado à publicação. À CRE. (Este processado contém 41 (quarenta e uma) folhas numeradas)

  3. 14/05/2019

    Recebido na Comissão nesta data.

  4. 14/05/2019 · CRE

    Distribuído ao Senador Jarbas Vasconcelos, para emitir relatório.

  5. 14/05/2019 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 42 a 53. ************* Retificado em 14/05/2019************* Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 20 a 23. ************* Retificado em 14/05/2019************* Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 42 a 53.

  6. 14/05/2019 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 16/05/2019.

  7. 15/05/2019 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Jarbas Vasconcelos, com relatório pronto para deliberação. (fls 54 a 59)

  8. 16/05/2019 · CRE

    Em reunião realizada em 16/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  9. 20/05/2019 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 22/05/2019.

  10. 22/05/2019 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Jarbas Vasconcelos por deliberação da matéria.

  11. 22/05/2019 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Helio Vitor Ramos Filho, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta, com votos 14 favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.

  12. 22/05/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término da instrução da matéria.

  13. 22/05/2019

    Concluída a instrução da matéria, a presente mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  14. 22/05/2019 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  15. 04/06/2019

    Encaminhado ao Plenário.

  16. 04/06/2019 · PLEN

    Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 17, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 64, Não 1, Abst. 2, Total 67. Será feita comunicação à Presidência da República.

  17. 06/06/2019

    Remetido Ofício SF nº 379, de 05/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 51/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta. (fls 66 a 67).

  18. 13/06/2019

    Publicada no DOU nº 113 (Seção II), de 13/06/19, págs. 0001, a nomeação do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta, removendo-o ex officio da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Roma. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

04/06/2019 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 89

1 votação nominal:18:21aprovada

Nenhuma das 19 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ITALIA , SAN MARINO , MALTA.