· nasceu no Senado FederalEm andamento
PL 2710/2019
Altera os arts. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fixar o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou… ler maisAltera os arts. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fixar o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Rose de Freitas (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2019
- Situação oficial
- Matéria com a relatoria
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2019
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2019
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
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Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.