PL 2168/2019
Altera a redação do § 2º do art. 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que jovens advogados, com mais de dois anos de efetivo exercício profissional, possam disputar as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Autor
- Sen. Alvaro Dias (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2019
- Situação oficial
- Arquivada ao final da legislatura
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Alvaro Dias (PODE)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Alvaro Dias (PODE)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada ao final da legislatura
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.