PL 1708/2019
Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.
- Autor
- Sen. Izalci Lucas (PSDB-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/03/2019
- Situação oficial
- Retirada pelo autor
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2019
Izalci Lucas (PSDB)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Apresentado
Concluída · 22/03/2019
Izalci Lucas (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.