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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 847/2019

Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem.

Autor
Sen. Confúcio Moura (MDB-RO)Centro
Apresentado em
18/02/2019
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2019

    Confúcio Moura (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 12/11/2019

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).