MSF 116/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em decorrência da renúncia do Senhor Otávio Luiz Rodrigues Junior.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 17/12/2018
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/12/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 17/12/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (13 passos)Esconder tramitação completa
17/12/2018
Este processo contém 27 (vinte e sete) páginas numeradas. Aguardando leitura
17/12/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CI.
17/12/2018 · CI
Recebido na Comissão nesta data.
17/12/2018 · CI
Distribuído ao Senador Valdir Raupp, para emitir relatório.
17/12/2018 · CI
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 18/12/2018. ************* Retificado em 17/12/2018************* Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 18/12/2018.
18/12/2018 · CI
Anexada à folha 28, cópia da identificação pessoal de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à folha 29, cópia de liminar concedida pelo Juíz Augustino Lima Chaves em favor do indicado em Mandado de Segurança Cível para que a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional expeça Certidão Negativa para o Senhor Vicente Bandeira de Aquino Neto .
18/12/2018 · CI
Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação,
18/12/2018 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Valdir Raupp por deliberação da matéria.
18/12/2018 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é lido o Relatório e a Comissão delibera pela realização do processo de apreciação da escolha de autoridade na presente Reunião. É realizada a arguição pública do senhor Vicente Bandeira de Aquino Neto e aprovada sua indicação para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Juntado, às folhas 30 a 36, o parecer da CI. À SLSF.
18/12/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de encerramento da instrução da matéria.
18/12/2018 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 27, de 2018-CI, com o seguinte resultado: Sim 37, Não 7, Abst. 2, Total 46. Será feita a devida comunicação à Presidência da República. (Previamente, foi comunicado ao Plenário a conclusão da instrução da matéria)
18/12/2018
Remetido Ofício SF nº 1381, de 18/12/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 231/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em decorrência da renúncia do Senhor Otávio Luiz Rodrigues Junior. (fls.40 a 41).
27/12/2018
Publicada no DOU nº 248 (Seção II), de 27/12/18, pág. 0001, a nomeação do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com mandato até 4 de novembro de 2020, em vaga decorrente da renúncia de Otávio Luiz Rodrigues Junior. À COARQ
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
18/12/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 158
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , CONSELHEIRO , CONSELHO DIRETOR , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).