OFS 77/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
- Autor
- Líder
- Apresentado em
- 30/11/2018
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2018
Líder
Comissões (Senado)
Concluída · 30/11/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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Ver tramitação completa (13 passos)Esconder tramitação completa
29/11/2018
Este processo contém 27 (vinte e sete) folhas numeradas. Aguardando leitura.
30/11/2018
Encaminhado à CCJ.
30/11/2018 · CCJ
Distribuído ao Senador Antonio Anastasia, para emitir relatório.
03/12/2018 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
03/12/2018 · CCJ
Recebido, às 13h13min, o Relatório do Senador Antonio Anastasia. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
05/12/2018 · CCJ
Na 38ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Hélio José, em substituição ao Senador Antonio Anastasia. O Senador Hélio José lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
12/12/2018 · CCJ
Na 40ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para exercer o cargo de membro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, por unanimidade, com 18 votos votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Antonio Anastasia, Magno Malta, Sérgio Petecão, Eduardo Braga, a Senador Rose de Freitas e o Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Antonio Anastasia.
12/12/2018 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Antonio Anastasia por deliberação da matéria.
12/12/2018 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
12/12/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
12/12/2018 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário. (Matéria incluída em Ordem do Dia) Aprovado a indicação, nos termos do Parecer nº 110, de 2018 - CCJ, com o seguinte resultado: SIM – 62; ABST. – 1; TOTAL –63. Será cumprida a deliberação do Plenário.
13/12/2018
Remetido Ofício SF nº 1.375, de 13/12/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 230/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.. (fls.37 a 38). Remetido Ofício SF nº 1.376, de 13/12/18, ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando aprovação do nome do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal, em sessão realizada em 12 de dezembro do corrente ano. (fl. 39).
14/12/2018
Publicada no DOU nº 240 (Seção II), de 14/12/18, pág. 0001, a nomeação do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO para ser reconduzido ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, a partir de 25 de setembro de 2019. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
12/12/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 155
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , RECONDUÇÃO , CARGO , CONSELHEIRO , COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP) .