MSF 78/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO GUIMARÃES FRANCO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores,… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO GUIMARÃES FRANCO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 09/08/2018
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/08/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/08/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (17 passos)Esconder tramitação completa
09/08/2018
Este processado contém 19 (dezenove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
09/08/2018
Encaminhada à publicação. À CRE.
10/08/2018 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
10/08/2018 · CRE
Distribuído ao Senador Lasier Martins, para emitir relatório.
13/08/2018 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas nº(s) 21 a 26.
21/08/2018 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Lasier Martins, com relatório pronto para deliberação.
31/08/2018 · CRE
Matéria constante da Pauta da 38ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 04/09/2018.
04/09/2018 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é lido o relatório e fica concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
19/11/2018 · CRE
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/11/2018.
21/11/2018 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Lasier Martins por deliberação da matéria.
21/11/2018 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Fabio Guimarães Franco, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau, com 11 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções
21/11/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
21/11/2018 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
21/11/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
21/11/2018
Aprovado a indicação, nos termos do Parecer nº 95, de 2018 - CRE, com o seguinte resultado: SIM – 52; NÃO – 2; ABST. – 1; TOTAL – 55. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
22/11/2018
Remetido Ofício SF nº 1242, de 22/11/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 190/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, participando aprovação do aprovação do nome do Senhor FABIO GUIMARÃES FRANCO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau. (fls.36 a 37).
11/12/2018
Publicada no DOU nº 237 (Seção II), de 11/12/2018, pág. 001, a nomeação do Senhor FABIO GUIMARÃES FRANCO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão, para a Embaixada do Brasil em Bissau. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
21/11/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 137
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , MINISTRO DE SEGUNDA CLASSE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , GUINE-BISSAU.