MSF 47/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 30/05/2018
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 01/06/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/05/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 01/06/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (19 passos)Esconder tramitação completa
01/06/2018
Este processado contém 30 (trinta) folhas numeradas. Aguardando leitura.
01/06/2018
Encaminhado à publicação. À CRE.
01/06/2018 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
01/06/2018 · CRE
Distribuído ao Senador Antonio Anastasia, para emitir relatório.
08/06/2018 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua Missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas nº(s) 32 a 35.
12/06/2018 · CRE
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 14/06/2018.
13/06/2018 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Antonio Anastasia, com relatório pronto para deliberação.
14/06/2018 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
18/06/2018 · CRE
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 20/06/2018.
20/06/2018 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Antonio Anastasia por deliberação da matéria.
20/06/2018 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Evandro de Sampaio Didonet, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, com 15 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
20/06/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término da instrução da matéria.
20/06/2018 · PLEN
Concluída a instrução da matéria.
20/06/2018 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
20/06/2018 · PLEN
Votação adiada por falta de quórum.
03/07/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
03/07/2018 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 56, de 2018-CRE, com o seguinte resultado: Sim 43, Não 2, Abst. 2, Total 47. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
04/07/2018
Remetido Ofício SF n.º 904, de 4/07/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 96/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein (fls. 45 a 46).
01/08/2018
Publicado no DOU nº 147 (SEÇÃO II), de 01/08/18, pág. 00001 a 00002 , a nomeação do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, removendo-o, ex offício, da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, em Genebra, para Embaixada do Brasil em Berna. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
MSF 47/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
🔒 Votação secreta: o voto de cada um é sigiloso.
MSF 47/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
🔒 Votação secreta: o voto de cada um é sigiloso.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
03/07/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 103
2 votações nominais:1ª2ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , SUIÇA , PRINCIPADO DE LIECHTENSTEIN.