MSF 5/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 09/01/2018
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/01/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 05/02/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/01/2018
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 05/02/2018
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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09/01/2018 · PLEN
Apresentado em 09/01/2018 15:26
02/02/2018 · PLEN
Este processado contém 39 (trinta e nove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
05/02/2018
Encaminhado ao Plenário.
05/02/2018 · PLEN
Encaminhada à publicação. À CRE.
05/02/2018 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
06/02/2018 · CRE
Ao Senhor Senador Cristovam Buarque, distribuo a presente matéria. Senador Fernando Collor, Presidente.
19/02/2018 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Cristovam Buarque, com relatório pronto para deliberação.
26/02/2018 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 44 a 49.
27/02/2018 · CRE
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 01/03/2018.
01/03/2018 · CRE
Reunida Comissão nesta data, é lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
06/03/2018 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 08/03/2018.
08/03/2018 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor João André Pinto Dias Lima, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador, com 12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
08/03/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
08/03/2018
Concluída a instrução, a matéria aguardará deliberação do Plenário.
08/03/2018 · PLEN
Pronto para Deliberação de Plenário.
14/03/2018
Encaminhado ao Plenário.
14/03/2018
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 3, de 2015 – CRE, com o seguinte resultado: SIM – 65; NÃO – 1; ABST. – 2; TOTAL – 68. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. ************* Retificado em 14/03/2018************* Onde se lê: ...Parecer nº 3, de 2015 – CRE... Leia-se: ...Parecer nº 3, de 2018 – CRE...
22/03/2018
Remetido Ofício SF nº 278, de 22/03/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 23/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador (fls. 53 e 54).
28/03/2018
Publicado no Diário nº 59 (SEÇÃO II), de 27/03/18, pág. 00001, a nomeação do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Republica de El Salvador, removendo-o ex officio, da Embaixada do Brasil em Abuja para a Embaixada do Brasil em São Salvador. À COARQ.
04/04/2018
Recebido e arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
14/03/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 26
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRAGEIRO, EL SALVADOR.