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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 5/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
09/01/2018
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/01/2018

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 05/02/2018

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/03/2018

    Aprovado 65 × 1

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (20 passos)
  1. 09/01/2018 · PLEN

    Apresentado em 09/01/2018 15:26

  2. 02/02/2018 · PLEN

    Este processado contém 39 (trinta e nove) folhas numeradas. Aguardando leitura.

  3. 05/02/2018

    Encaminhado ao Plenário.

  4. 05/02/2018 · PLEN

    Encaminhada à publicação. À CRE.

  5. 05/02/2018 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  6. 06/02/2018 · CRE

    Ao Senhor Senador Cristovam Buarque, distribuo a presente matéria. Senador Fernando Collor, Presidente.

  7. 19/02/2018 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Cristovam Buarque, com relatório pronto para deliberação.

  8. 26/02/2018 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 44 a 49.

  9. 27/02/2018 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 01/03/2018.

  10. 01/03/2018 · CRE

    Reunida Comissão nesta data, é lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  11. 06/03/2018 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 08/03/2018.

  12. 08/03/2018 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor João André Pinto Dias Lima, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador, com 12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.

  13. 08/03/2018 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.

  14. 08/03/2018

    Concluída a instrução, a matéria aguardará deliberação do Plenário.

  15. 08/03/2018 · PLEN

    Pronto para Deliberação de Plenário.

  16. 14/03/2018

    Encaminhado ao Plenário.

  17. 14/03/2018

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 3, de 2015 – CRE, com o seguinte resultado: SIM – 65; NÃO – 1; ABST. – 2; TOTAL – 68. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. ************* Retificado em 14/03/2018************* Onde se lê: ...Parecer nº 3, de 2015 – CRE... Leia-se: ...Parecer nº 3, de 2018 – CRE...

  18. 22/03/2018

    Remetido Ofício SF nº 278, de 22/03/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 23/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador (fls. 53 e 54).

  19. 28/03/2018

    Publicado no Diário nº 59 (SEÇÃO II), de 27/03/18, pág. 00001, a nomeação do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Republica de El Salvador, removendo-o ex officio, da Embaixada do Brasil em Abuja para a Embaixada do Brasil em São Salvador. À COARQ.

  20. 04/04/2018

    Recebido e arquivado.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

14/03/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 26

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRAGEIRO, EL SALVADOR.