MSF 76/2017
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica –… ler maisSubmete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/12/2017
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 12/12/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/12/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 12/12/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
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11/12/2017 · PLEN
Apresentado em 11/12/2017 12:48
11/12/2017
Este processo contém 14 (catorze) páginas numeradas. Aguardando leitura.
11/12/2017
Encaminhado à publicação. À Comissão de Assuntos Econômicos.
11/12/2017
Avocado pelo presidente da comissão, senador Tasso Jereissati.
12/12/2017 · CAE
O relator, senador. Tasso Jereissati, apresentou relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação (Anexado às fls. 16-18).
12/12/2017 · CAE
Em reunião realizada em 12/12/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b" do Regimento Interno do Senado Federal.
01/02/2018 · CAE
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 06/02/2018.
06/02/2018 · CAE
Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome da senhora Paula Farani de Azevedo Silveira para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, por 15 (quinze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SCLSF.
06/02/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
06/02/2018 · PLEN
Aprovado o Parecer nº 3, de 2018-CAE, com o seguinte resultado: Sim: 58; Não:08; Ab.: 01; Total: 67. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República. (A instrução da matéria foi concluída previamente, nesta data, perante a CAE)
06/02/2018
Remetido Ofício SF n.º 62, de 06/02/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 01/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Gilvandro Coelho de Araújo. (fls. 25 a 26).
16/02/2018
Publicado no DOU nº 32 (SEÇÃO II), de 16/02/18, pág. 00001, a nomeação da Senhora PAULA FARANI DE AZEVEDO SILVEIRA, para exercer o cargo de Conselheira do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, em vaga decorrente do término do mandato de Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. À COARQ.
01/03/2018
Recebido e arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
06/02/2018 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 2
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE).