MSF 67/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na vaga do Senhor Igor Vilas Boas de Freitas.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/10/2017
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/10/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 11/10/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/10/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 11/10/2017
Câmara (revisão)
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11/10/2017 · PLEN
Apresentado em 11/10/2017 14:55
11/10/2017
Este processado contém 112 (cento e doze) folhas numeradas. Aguardando leitura.
11/10/2017
Encaminhado à publicação. À Comissão de Serviços de Infraestrutura.
11/10/2017 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
17/10/2017 · CI
Ao Gabinete do Senador Eduardo Braga, designado relator da matéria.
20/10/2017 · CI
Matéria constante da Pauta da 32ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 24/10/2017.
23/10/2017 · CI
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Braga, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
24/10/2017 · CI
Em reunião realizada nessa data, é lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria, nos termos do artigo 383 do RISF.
01/11/2017 · CI
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 07/11/2017.
07/11/2017 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Emmanoel Campelo de Souza Pereira e aprovada sua indicação para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com dezoito votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Juntado, às folhas 114 a 120, o Parecer da Comissão. À SLSF.
07/11/2017 · PLEN
Aguardando leitura do Parecer nº 16, de 2017-CI.
07/11/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação o Parecer nº 16, de 2017 - CI, relator Senador Eduardo Braga ,favorável (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 16, de 2017-CI, com o seguinte resultado: Sim: 48; Não: 10; Abst.: 01; Total: 59. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
09/11/2017
Remetido Ofício SF nº 1210, de 09/11/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 197/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na vaga do Senhor Igor Vilas Boas de Freitas (fls. 123 a 124).
17/11/2017
Publicado no DOU nº 220 (SEÇÃO II), de 17/11/17, pág. 00001, a nomeação do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, com mandato até 4 de novembro de 2022, em vaga decorrente do término do mandato de Igor Vilas Boas de Freitas. Esse processo contém 124 páginas. À COARQ.
07/03/2018
Recebido e arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
MSF 67/2017
O que é parecer? (o que é isso?)Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na vaga do Senhor Igor Vilas Boas de Freitas.
🔒 Votação secreta: o voto de cada um é sigiloso.
MSF 67/2017
O que é parecer? (o que é isso?)Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na vaga do Senhor Igor Vilas Boas de Freitas.
🔒 Votação secreta: o voto de cada um é sigiloso.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/11/2017 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 170
2 votações nominais:1ªparecer aprovado2ªparecer aprovado
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, CONSELHO DIRETOR, AGENCIA REGULADORA, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).