MSF 65/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO ESTELLITA LINS DE SALVO COIMBRA, Ministro de Primeira Classe de Carreira de Diplomata do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO ESTELLITA LINS DE SALVO COIMBRA, Ministro de Primeira Classe de Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, junto à República de Ruanda, à República de Uganda, à República Federal da Somália e à República do Burundi, desde que obtidos os agréments dos governos daqueles países.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 05/10/2017
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/10/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/10/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/10/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/10/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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05/10/2017 · PLEN
Apresentado em 05/10/2017 10:59
10/10/2017 · PLEN
Este processado contém 119 (cento e dezenove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
10/10/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CRE.
10/10/2017 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
18/10/2017 · CRE
Ao Senhor Senador Jorge Viana, distribuo a presente matéria. Senador Fernando Collor Presidente.
23/10/2017 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. Anexadas as folhas 121 a 127.
23/10/2017 · CRE
Devolvido pelo relator, Senador Jorge Viana, com relatório pronto para deliberação.
24/10/2017 · CRE
Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 26/10/2017.
24/10/2017 · CRE
Em 24/10/2017, é apresentado novo relatório pelo Senhor Senador Jorge Viana.
26/10/2017 · CRE
Reunida a Comissão nessa data, é designado Relator "ad hoc" o Senador Antonio Anastasia e lido o relatório, tendo sido concedida vista coletiva nos termos do art. 383, II, b, do Regimento Interno.
07/11/2017 · CRE
Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 09/11/2017.
09/11/2017 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Fernando Estellita Lins de Salvo Coimbra, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, junto à República de Ruanda, à República de Uganda, à República Federal da Somália e à República do Burundi, com 14 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
09/11/2017 · PLEN
Aguardando leitura do Parecer nº 87/2017-CRE.
09/11/2017
Encaminhado à publicação o Parecer nº 87, de 2017-CRE, relator "Ad hoc" Senador Antônio Anastasia, favorável.
09/11/2017 · PLEN
Aguardando Deliberação do Plenário.
29/11/2017 · PLEN
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 87, de 2017 – CRE, com o seguinte resultado: SIM – 54; NÃO – 1; ABST. – 1; TOTAL – 56. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
06/12/2017
Remetido Ofício SF nº 1.314 de 06/12/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 210/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor FERNANDO ESTELLITA LINS DE SALVO COIMBRA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil do Quênia, cumulativamente, junto à República de Ruanda, à República de Uganda, à República Federal da Somália e a República do Burundi (fls. 139 e 140).
27/12/2017
Publicada no Diário Oficial da União, de 27/12/17, a nomeação do Senhor Fernando Estellita Lins de Salvo Coimbra, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República de Ruanda, na República de Uganda, na República da Somália e na República do Burundi, removendo-o, ex-officio, da Secretaria de Estado para a embaixada do Brasil em Nairóbi.
31/01/2018
Recebido e Arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
29/11/2017 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 183
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, QUENIA, RUANDA, UGANDA, SOMALIA, BURUNDI.