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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 65/2017

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO ESTELLITA LINS DE SALVO COIMBRA, Ministro de Primeira Classe de Carreira de Diplomata do… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
05/10/2017
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2017

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 10/10/2017

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 29/11/2017

    Aprovado 54 × 1

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (19 passos)
  1. 05/10/2017 · PLEN

    Apresentado em 05/10/2017 10:59

  2. 10/10/2017 · PLEN

    Este processado contém 119 (cento e dezenove) folhas numeradas. Aguardando leitura.

  3. 10/10/2017 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CRE.

  4. 10/10/2017 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  5. 18/10/2017 · CRE

    Ao Senhor Senador Jorge Viana, distribuo a presente matéria. Senador Fernando Collor Presidente.

  6. 23/10/2017 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. Anexadas as folhas 121 a 127.

  7. 23/10/2017 · CRE

    Devolvido pelo relator, Senador Jorge Viana, com relatório pronto para deliberação.

  8. 24/10/2017 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 44ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 26/10/2017.

  9. 24/10/2017 · CRE

    Em 24/10/2017, é apresentado novo relatório pelo Senhor Senador Jorge Viana.

  10. 26/10/2017 · CRE

    Reunida a Comissão nessa data, é designado Relator "ad hoc" o Senador Antonio Anastasia e lido o relatório, tendo sido concedida vista coletiva nos termos do art. 383, II, b, do Regimento Interno.

  11. 07/11/2017 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 09/11/2017.

  12. 09/11/2017 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Fernando Estellita Lins de Salvo Coimbra, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, junto à República de Ruanda, à República de Uganda, à República Federal da Somália e à República do Burundi, com 14 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.

  13. 09/11/2017 · PLEN

    Aguardando leitura do Parecer nº 87/2017-CRE.

  14. 09/11/2017

    Encaminhado à publicação o Parecer nº 87, de 2017-CRE, relator "Ad hoc" Senador Antônio Anastasia, favorável.

  15. 09/11/2017 · PLEN

    Aguardando Deliberação do Plenário.

  16. 29/11/2017 · PLEN

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 87, de 2017 – CRE, com o seguinte resultado: SIM – 54; NÃO – 1; ABST. – 1; TOTAL – 56. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.

  17. 06/12/2017

    Remetido Ofício SF nº 1.314 de 06/12/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 210/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor FERNANDO ESTELLITA LINS DE SALVO COIMBRA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil do Quênia, cumulativamente, junto à República de Ruanda, à República de Uganda, à República Federal da Somália e a República do Burundi (fls. 139 e 140).

  18. 27/12/2017

    Publicada no Diário Oficial da União, de 27/12/17, a nomeação do Senhor Fernando Estellita Lins de Salvo Coimbra, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República de Ruanda, na República de Uganda, na República da Somália e na República do Burundi, removendo-o, ex-officio, da Secretaria de Estado para a embaixada do Brasil em Nairóbi.

  19. 31/01/2018

    Recebido e Arquivado.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

29/11/2017 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 183

1 votação nominal:1ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As falas costumam ser publicadas alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, QUENIA, RUANDA, UGANDA, SOMALIA, BURUNDI.