PLS 412/2003
Estabelece a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica e contra a concorrência no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2003
- Situação oficial
- Remetida à câmara dos deputados
- Temas
- Organização Administrativa
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Antonio Carlos Magalhães (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/12/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Antonio Carlos Magalhães (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/12/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (192 passos)Esconder tramitação completa
08/10/2003
Este processo contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas e rubricadas. À CCJ.
08/10/2003
Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos. Ao PLEG, com destino à CCJ e, posteriormente, à CAE.
09/10/2003
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
21/10/2003
Distribuído ao Senador Amir Lando , para emitir relatório.
11/12/2003
Recebido o relatório do Senador Amir Lando, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto com as Emendas nºs 1 a 4 que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
23/01/2004
Matéria aguardando redistribuição em virtude do afastamento do Senador Amir Lando para exercer o cargo de Ministro de Estado da Previdência Social em 23/01/2004.
17/02/2004
Redistribuído ao Senador César Borges para emitir relatório.
05/03/2004
Recebido o relatório do Senador César Borges, com voto pela aprovação do Projeto, com as Emendas nº 1 a 4, que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
01/12/2004
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência concede vista ao Senhor Senador Aloizio Mercadante, nos termos regimentais.
23/06/2005
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
28/06/2005
Recebido o relatório reformulado pelo Senador César Borges, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto, com as Emendas que apresenta. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
12/07/2005
Anexei a Emenda nº 1, de autoria do Senador Arthur Virgílio (fls nº 42/44). Encaminhado ao Relator, Senador César Borges para análise da Emenda.
19/07/2005
Recebido o Relatório do Senador César Borges, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto, com as Emendas que apresenta e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Arthur Virgílio. Matéria incluída na Pauta na Comissão.
03/08/2005
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, é aprovado o Relatório do Senador César Borges, que passa a constituir Parecer da CCJ, concluindo pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto, com as Emendas nºs 1-CCJ a 6-CCJ. À CAE, para prosseguimento da tramitação.
08/08/2005
Aguardando designação de relator.
09/08/2005
O Presidente da Comissão, Senador Luiz Otávio, designa o Senador José Jorge relator da matéria.
21/12/2006
À SSCLSF (art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal).
28/12/2006
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal. A matéria volta à Comissão de Assuntos Econômicos.
08/02/2007
Aguardando designação de relator.
09/02/2007
O Presidente da Comissão, Senador Aloizio Mercadante, designa a Senadora Serys Slhessarenko Relatora da Matéria.
12/02/2007
Devolvido pela Relatora, Senadora Serys Slhessarenko, com minuta de relatório pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 01 a 06-CCJ e a Emenda nº 07 que apresenta. A Matéria encontra-se pronta para a pauta.
06/03/2007
Em 06/03/07, colocado em votação, a Comissão aprova o Parecer da Relatora, Senadora Serys Slhessarenko, pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 01 a 06-CCJ-CAE e a Emenda nº 07-CAE apresentada. Anexado Requerimento de Urgência aprovado pela Comissão. À SSCLSF.
06/03/2007
Recebido neste Órgão, nesta data.
06/03/2007
Juntei, às fls. 58 a 61, cópia de legislação citada nos pareceres. Matéria aguardando leitura de pareceres.
09/03/2007
Leitura do Parecer nº 109, de 2007-CCJ, Relator Senador César Borges, favorável, com apresentação das Emendas nºs 2 a 6 - CCJ e pelo acatamento parcial da Emenda nº 1 - CCJ. Leitura do Parecer nº 110, de 2007-CAE, Relatora Senadora Serys Slhessarenko, favorável ao projeto com as Emendas de nº 1 a 6 - CCJ, e apresentação da Emenda nº 7 - CAE. A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis, para recebimento de emendas, nos termos do artigo 235, II, "d", do Regimento Interno. À SSCLSF.
12/03/2007
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 13/03/2007 a 19/03/2007.
19/03/2007
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para recebimento de emendas perante a Mesa.
20/03/2007
A Presidência comunica ao Plenário o término do prazo ontem sem apresentação de emendas. À SSCLSF para inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
21/03/2007
Matéria aguardando inclusão em Ordem do Dia.
30/05/2007
É lido e aprovado o Requerimento nº 647, de 2007, de iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para matéria. A matéria constará da Ordem do Dia da próxima 3ª feira. À SCLSF.
31/05/2007
Matéria incluída em Ordem do Dia do dia da sessão deliberativa de 05.06.2007, nos termos do RQS 647/2007, de urgência. Discussão em turno único.
05/06/2007
Apreciação transferida para a sessão deliberativa ordinária do dia 12 de junho, terça-feira , após solicitação do Senador Romero Jucá. À SSCLSF.
05/06/2007
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 12.06.2007.
08/06/2007
Matéria incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 12.06.2007 nos termos do RQS 647/2007, de ugência. Discussão, em turno único.
12/06/2007
Apreciação sobrestada em virtude da inexistência de acordo entre as lideranças partidárias para deliberar sobre os itens 1 e 2 da pauta (PLV nº 15, de 2007 e PLV 16, de 2007). À SCLSF.
12/06/2007
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 13/06/2007. Discussão, em turno único.
13/06/2007
Em virtude do cancelamento da sessão deliberativa ordinária de hoje, dia 13/06, a pauta da Ordem do Dia da referida sessão foi transferida para sessão deliberativa extraordinária, a realizar-se nesta mesma data, ás 16:30h.
13/06/2007
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa extraordinária, de 13.06.2007. Discussão, em turno único.
13/06/2007
17:26 - Apreciação sobrestada em virtude da inexistência de acordo entre as lideranças partidárias para deliberar sobre os itens 1 e 2 da pauta (PLV nº 15, de 2007 e PLV 16, de 2007). À SCLSF.
14/06/2007
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 14.06.2007. Discussão, em turno único.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
PLS 412/2003
EmendaEstabelece a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica e contra a concorrência no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
58 Sim×0 Não
- Esq.12×0
- C.-esq.7×0
- Centro12×0
- C.-dir.10×0
- Dir.17×0
PLS 412/2003
EmendaEstabelece a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica e contra a concorrência no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
57 Sim×0 Não
- Esq.11×0
- C.-esq.6×0
- Centro13×0
- C.-dir.12×0
- Dir.15×0
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
12/12/2007 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 232
2 votações nominais:1ªaprovada2ªaprovada
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, NORMAS, DISPOSITIVOS, CRITÉRIOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, (CADE), COMPETÊNCIA, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DELEGAÇÃO, (MF), (MJ), SECRETÁRIA, TRANSFORMAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CONTROLE ACIONÁRIO.· autor de direita