MSF 32/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora MARIA ELISA TEÓFILO DE LUNA, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora MARIA ELISA TEÓFILO DE LUNA, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 26/05/2017
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 30/05/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 30/05/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
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26/05/2017 · PLEN
Apresentado em 26/05/2017 16:06
30/05/2017 · PLEN
Este processado contém 42 (quarenta e duas) folhas numeradas. Aguardando leitura.
30/05/2017
Encaminhado à publicação. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
30/05/2017 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
31/05/2017 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 44 a 50.
01/06/2017 · CRE
À Senhora Senadora ANA AMÉLIA distribuo a presente matéria. Senador FERNANDO COLLOR Presidente.
03/07/2017 · CRE
Devolvido pela Relatora, Senadora Ana Amélia, com relatório pronto para deliberação.
04/07/2017 · CRE
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 06/07/2017.
06/07/2017 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, lido o relatório e concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
11/07/2017 · CRE
Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 13/07/2017.
13/07/2017 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora Maria Elisa Teófilo de Luna, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana, com 14 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
13/07/2017 · PLEN
Aguardando leitura do Parecer nº 60/2017-CRE.
14/07/2017
Encaminhado à publicação o Parecer nº 60, de 2017 - CRE, Relatora Senadora Ana Amélia, favorável
14/07/2017 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
08/08/2017
Encaminhado ao Plenário.
08/08/2017 · PLEN
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 60, de 2017-CRE, com o seguinte resultado: Sim 62, Não 2, Abst. 1, Total 65. Será feira a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
10/08/2017
Remetido Ofício SF n.º 818, de 09/08/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 119/2017, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhora MARIA ELISA TEÓFILO DE LUNA. Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana. (fls. 58 e 59).
25/08/2017
Publicado no Diário nº 164 (SEÇÃO II), de 25/08/17, pág. 00001, a nomeação da Senhora Maria Elisa Teófilo de Luna, Ministra de Primeira Classe da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana, removendo-a, ex officio, do Consulado do Brasil em Montreal para a Embaixada do Brasil em Acra. À COARQ.
25/08/2017
Recebido e Arquivado.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
08/08/2017 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 111
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, GANA.