MSF 25/2017
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do… ler maisSubmete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 28/04/2017
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 02/05/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 02/05/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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28/04/2017 · PLEN
Apresentado em 28/04/2017 17:53
28/04/2017 · PLEN
Este processado contém 16 (dezesseis) folhas numeradas e rubricadas. Aguardando leitura
28/04/2017
Encaminhada à publicação. À Comissão de Assuntos Econômicos.
02/05/2017 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
02/05/2017 · CAE
O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Romero Jucá relator da matéria.
05/05/2017 · CAE
O relator, senador Romero Jucá, apresentou relatório concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação (fls. 18-20).
09/05/2017 · CAE
Em reunião realizada em 09/05/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
08/06/2017 · CAE
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 13/06/2017.
13/06/2017 · CAE
Reunida a comissão nesta data, após arguição pública, a comissão aprova em escrutínio secreto o nome do senhor Alexandre Barreto de Souza para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE por 16 (dezesseis) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da Comissão. À SLSF.
13/06/2017 · PLEN
Aguardando leitura do Parecer nº 37, de 2017-CAE.
13/06/2017
Encaminhado à publicação o Parecer nº 37, de 2017-CAE, relator Senador Romero Jucá, favorável.
13/06/2017 · PLEN
Matéria pronta para deliberação do Plenário.
20/06/2017 · PLEN
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 37 , de 2017-CAE, com o seguinte resultado: Sim 42; Não 12 ; Abst. 01 ;Total : 55. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
20/06/2017
Remetido Ofício SF n.º 569, de 20/06/17, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 76/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos. (fls 26 a 27).
22/06/2017
Publicada no DOU nº 118 (Seção II), de 22/06/17, pág. 00001, a nomeação do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, com mandato de quatro ano. ÀCOARQ.
26/06/2017
Recebido e Arquivado.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
20/06/2017 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 91
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, CONSELHEIRO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), (MJ).