MSF 10/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 10/02/2017
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 14/02/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2017
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 14/02/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (18 passos)Esconder tramitação completa
10/02/2017
Apresentado em 10/02/2017 15:49
13/02/2017
Este processo contém 25 (vinte e cinco) folhas numeradas. Aguardando leitura.
14/02/2017
Encaminhado à publicação. Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
14/02/2017 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
07/03/2017 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 26 a 31.
14/03/2017 · CRE
Ao Senhor Senador Lasier Martins, distribuo a presente matéria. Senador Fernando Collor Presidente
23/03/2017 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Lasier Martins, com relatório pronto para deliberação.
28/03/2017 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 30/03/2017.
30/03/2017 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é designado relator "ad hoc" Senador José Medeiros, e lido o relatório e concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
02/05/2017 · CRE
Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 04/05/2017.
04/05/2017 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Colbert Soares Pinto Junior, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia, com 11 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
04/05/2017 · PLEN
Aguardando leitura do Parecer nº 26, de 2017 -CRE.
08/05/2017 · PLEN
Encaminhado à publicação o Parecer nº 26/2017-CRE, Relator "ad hoc" Senador José Medeiros, pela aprovação da matéria.
15/05/2017 · PLEN
Pronto para Deliberação do Plenário.
07/06/2017
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças Partidárias) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 26, de 2017 – CRE, com o seguinte resultado: SIM – 46; NÃO – 2; ABST. – 1; TOTAL – 49. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
08/06/2017
Remetido Ofício SF n.º 525, de 07/06/17, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 67/17, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome da Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Zâmbia (fls. 41 a 42).
16/06/2017
Publicado no DOU nº 114 (SEÇÃO II), de 16/06/17, pág. 00001, a nomeação do nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia. À COARQ.
26/06/2017
Recebido e Arquivado.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
07/06/2017 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 83
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ZAMBIA.