PLV 16/2008
Dá nova redação ao inciso II do § 2º - B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Apresentado em
- 02/07/2008Chegou à Senado Federal em 02/07/2008
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica com veto parcial
- Temas
- Licitação e Contratos
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 09/07/2008
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Concluída · 09/07/2008
Presidente vetou parte
Concluída · 09/07/2008
Veto parcial (VET 32/2008)
Congresso manteve o veto
Concluída · 06/05/2009
VET 32/2008
Virou lei
Concluída
Lei 11.763/2008
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 09/07/2008
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Concluída · 09/07/2008
Presidente vetou parte
Concluída · 09/07/2008
Veto parcial (VET 32/2008)
Congresso manteve o veto
Concluída · 06/05/2009
VET 32/2008
Virou lei
Concluída
Lei 11.763/2008
Ver tramitação completa (21 passos)Esconder tramitação completa
02/07/2008
Autuado como PLV 00016 2008, proveniente da MPV 00422 2008. À SSCLSF.
02/07/2008
Aguardando leitura no Senado Federal.
02/07/2008
Leitura do Ofício nº 226, de 2008 do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a seguinte matéria: Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2008, que dá nova redação ao inciso II do § 2 ° - B do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública (proveniente da Medida Provisória n° 422, de 2008); Com referência ao expediente que acaba de ser lido, a Presidência comunica ao Plenário que os prazos de 45 dias para apreciação das matérias pelo Congresso Nacional encontram-se esgotados, e os de vigência foram prorrogados por Atos da Mesa do Congresso Nacional por mais sessenta dias. Uma vez recebida formalmente pelo Senado Federal, nesta data, a matérias passa a sobrestar imediatamente todas as demais deliberações legislativas da Casa até que se ultimem suas votações. Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui as matérias na Ordem do Dia de amanhã. À SCLSF.
02/07/2008
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 03.07.2008. Discussão, em turno único.
04/07/2008
A Presidência designa o Senador Romero Jucá Relator revisor da presente matéria, que consta da Ordem do Dia. À SCLSF.
04/07/2008
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 08.07.2008. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na 2ª sessão em virtude de acordo de Lideranças na sessão do dia 08/07/2008.
09/07/2008
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Romero Jucá, Relator Revisor, o Parecer nº 644, de 2008-PLEN, concluindo favoravelmente, nos termos da Emenda nº 10-PLEN, de redação, que apresenta. Usa da palavra o Senador Geraldo Mesquita Júnior. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com os votos contrários dos Senadores Alvaro Dias, Geraldo Mesquita Júnior e Marconi Perillo. Usam da palavra os Senadores Marina Silva, Geraldo Mesquita Júnior, Arthur Virgílio, João Ribeiro, Romero Jucá (Relator Revisor), Flexa Ribeiro, Jefferson Praia, Eduardo Suplicy, Jayme Campos, Expedito Júnior, Valter Pereira, Inácio Arruda, Flávio Arns, Gilberto Goellner, Tião Viana, João Pedro, Pedro Simon, Ideli Salvatti, Alvaro Dias, Marisa Serrano, Renato Casagrande, Cristovam Buarque, Marconi Perillo, José Agripino, Valdir Raupp, Augusto Botelho, Osmar Dias e Valter Pereira. Aprovado o projeto, ressalvada a Emenda nº 10-PLEN, com o seguinte resultado: Sim 37, Não 23, Abst. 3, Total 63, tendo as lideranças orientado suas respectivas bancadas. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Cristovam Buarque, com o apoiamento dos Senadores Flávio Arns, Jefferson Praia, Pedro Simon, Marina Silva e Papaléo Paes) Aprovada a Emenda nº 10-PLEN, de redação, ficando prejudicadas a medida provisória e demais emendas a ela apresentadas. Leitura do Parecer nº 645, de 2008-CDIR, relator Senador César Borges, apresentando a redação final do projeto. Aprovada a redação final. À sanção. Posteriormente, os Senadores Renan Calheiros e Leomar Quintanilha solicitam a consignação de seus votos favoráveis à matéria. À SEXP, para o encaminhamento à sanção e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art.11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
09/07/2008
Recebido neste órgão às 23:25 hs.
10/07/2008
À SGM.
10/07/2008
Procedida a revisão da redação final. À SEXP.
10/07/2008
Recebido neste órgão às 14:32 hs.
10/07/2008
Anexado o texto revisado (fls.89).
15/07/2008
Ofício CN nº 397 de 15/07/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 108/08, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 16/08 (fls. 90 a 91). Ofício CN nº 398 de 15/07/08, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 16/08, aprovado pelo Senado Federal (fls. 92 a 93).
04/08/2008
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 011763 DE 2008. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00580 de 2008). DOU - 04/08/2008 PÁG. 00001 e 00005. Sancionada em 01/08/2008. Á SSCLCN, com destino a Comissão Mista.
05/08/2008
Ao Serviço de Apoio às Comissões Mistas para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução 1/2002-CN.
08/08/2008
Esgotado o prazo regimental, sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
11/08/2008
Recebido neste Órgão para aguardar o prazo estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 1/2002-CN.
22/09/2008
Esgotado o prazo previsto no art. 11, ¿caput¿ e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo, em 21-9-2008, a matéria é encaminhada para a tramitação do Veto.
22/09/2008
Matéria vetada parcialmente-VET 32/2008.
07/08/2009
Na Sessão Conjunta de 06/05/2009 (DCN de 07/05/2009) o veto aposto à matéria (VET 32/2008) foi mantido. Ao Arquivo.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 32/2008 ·
Mantido pelo CongressoEncaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00016 2008 (MPV 00422 2008, na Origem), Dá nova redação ao inciso II do § 2º - B do art. 17 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas… ler maisEncaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00016 2008 (MPV 00422 2008, na Origem), Dá nova redação ao inciso II do § 2º - B do art. 17 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Vetado em 04/08/2008 · Congresso decidiu em 06/05/2009 · Lei 11.763/2008
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
09/07/2008 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 128
1 votação nominal:1ªtexto-base aprovado
Palavras-chave oficiais: ALTERAÇÃO, LEI DAS LICITAÇÕES, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AUMENTO, ÁREA, PATRIMÔNIO DA UNIÃO, UNIÃO FEDERAL, MÓDULO FISCAL, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, HECTARE, OCUPANTE, ALIENAÇÃO, TERRAS PÚBLICAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, TÍTULO DE PROPRIEDADE, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FÍSICA, BENS IMÓVEIS, ZONA RURAL, AMAZÔNIA LEGAL, ESTADOS, EXIGÊNCIA, OBSERVAÇÃO, ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO, INEXIGIBILIDADE, DISPENSA, LICITAÇÃO.