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PLV · nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 12.396/2011

PLV 2/2011

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

Autor
Câmara dos Deputados
Apresentado em
24/02/2011Chegou à Senado Federal em 24/02/2011
Situação oficial
Transformada em norma jurídica com veto parcial
Temas
Organização Federativa

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Câmara dos Deputados

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 01/03/2011

    Aprovado e enviado ao Senado

  4. Senado (revisão)

    Concluída · 01/03/2011

  5. Presidente vetou parte

    Concluída · 01/03/2011

    Veto parcial (VET 9/2011)

  6. Veto aguardando o Congresso

    Etapa atual

  7. Virou lei

    Concluída

    Lei 12.396/2011

Ver tramitação completa (20 passos)
  1. 24/02/2011

    Autuado como PLV 00002 2011, proveniente da MPV 00503 2010. Anexadas folhas 63 a 163. À SSCLSF.

  2. 24/02/2011

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  3. 24/02/2011

    A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 145, de 2011, submetendo à apreciação do Senado Federal a presente matéria. A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria pelo Congresso Nacional encontra-se esgotado, e o de vigência, já prorrogado pelo Ato do Presidente da Mesa Congresso Nacional nº 40, de 2010, esgotar-se-á no próximo no dia 1º de março. Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje. À SCLSF.

  4. 28/02/2011

    Juntada, às fls. 164/166 Quadro Comparativo. Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 1º/03/2011. Discussão, em turno único. ************* Retificado em 28/02/2011************* Juntada, às fls. 164/166 Quadro Comparativo. Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 24/02/2011. Discussão, em turno único.

  5. 01/03/2011

    Recebido do Senador Lindbergh Farias, Relator Revisor, em 28.02.2011, às 21h48, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia Discussão, em turno único.

  6. 01/03/2011

    Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Lindbergh Farias, Relator Revisor designado, o Parecer nº 24, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: SIM - 46, NÃO -10, TOTAL - 56, tendo usado da palavra o Senador Vital do Rego, a Senadora Vanessa Grazziotin, os Senadores Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Inácio Arruda, Marcelo Crivella e Demóstenes Torres. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com apoiamento dos Senadores Demóstenes Torres, Roberto Requião e da Senadora Lúcia Vânia) Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Roberto Requião, Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira, Flexa Ribeiro, Demóstenes Torres, Pedro Simon, a Senadora Lúcia Vânia, os Senadores Humberto Costa, Paulo Bauer, Casildo Maldaner e Lindbergh Farias (Relator). É lido e rejeitado o Requerimento nº 147, de 2011, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do art. 2º . É lido e rejeitado o Requerimento nº 148, de 2011, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do art. 4º . É lido e rejeitado o Requerimento nº 149, de 2011, de autoria dos Senadores Alvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira, solicitando destaque para votação em separado do art. 7º . Aprovada o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado: SIM - 46, NÃO - 13, TOTAL - 59. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com apoiamento dos Senadores Jarbas Vasconcelos, Aécio Neves e da Senadora Lúcia Vânia) Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.

  7. 02/03/2011

    Recebido neste órgão às 7:30 hs.

  8. 02/03/2011

    Anexado o texto revisado (fls.232 e 233)

  9. 03/03/2011

    Anexado o Oficio CN n° 150 de 03/03/11, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN n° 3/11, à Excelentissima Senhora Presidente da Republica, submetendo a sanção presidencial autografos do Projeto de Lei de Conversao nº 2/11 (fls. 236 e 237). Anexado o Oficio CN nº 151 de 03/03/11, ao Presidente da Camara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentissima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversao nº 2/11, aprovado pelo Senado Federal (fl. 238).

  10. 14/03/2011

    À SGM, atendendo solicitação.

  11. 14/03/2011

    Devolvido à SEXP.

  12. 14/03/2011

    Recebido neste órgão às 15:27 hs.

  13. 22/03/2011

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.396 DE 2011. (Vetado, Parcialmente, vide MSG 00078 de 2011). DOU - 22/03/2011 PÁG. 00001 e 00005. Sancionada em 21/03/2011. À SSCLCN.

  14. 22/03/2011

    Matéria vetada. VET 9/2011.

  15. 23/03/2011

    À Secretaria de Expediente.

  16. 23/03/2011

    Retificação feita no DOU nº 56, de 23/03/11, pág. 00001. À SSCLCN. ************* Retificado em 23/03/2011************* Onde se Lê: ..."Retificação feita no DOU nº 56, de 23/03/11, pág. 00001"... Leia-se: ... "Retificação da Lei nº 12.396,feita no DOU nº 56, de 23/03/11, pág.00001".

  17. 19/05/2011

    Em 16/3/2011, esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo. Em 30/4/2011, esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.

  18. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  19. 11/08/2014

    Ao Arquivo.

  20. 19/09/2014

    Vide MPV nº 503, 2010. Processo arquivado.

O veto do Presidente

O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.

VET 9/2011 ·

pendente
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 503/2010), que "Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado… ler mais

Vetado em 22/03/2011 · Lei 12.396/2011

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

01/03/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 19

2 votações nominais:1ªaprovada2ªaprovada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: RATIFICAÇÃO, PROTOCOLO, UNIÃO FEDERAL, RIO DE JANEIRO, (RJ), CRIAÇÃO, CONSÓRCIO PÚBLICO, AUTARQUIA, REGIME ESPECIAL, AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, ATUAÇÃO, PREPARAÇÃO, REALIZAÇÃO, JOGOS OLÍMPICOS, JOGOS PARAOLÍMPICOS.