PLV 6/2011
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas ; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à… ler maisRegula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas ; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade - Empresa para o Apoio à Inovação; altera as leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
- Autor
- Câmara dos Deputados
- Apresentado em
- 24/03/2011Chegou à Senado Federal em 24/03/2011
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- Tributos
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 05/04/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Concluída · 05/04/2011
Presidente sancionou
Concluída · 05/04/2011
Virou lei
Concluída · 03/05/2011
Lei 12.402/2011
Apresentado
Concluída
Câmara dos Deputados
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída · 05/04/2011
Aprovado e enviado ao Senado
Senado (revisão)
Concluída · 05/04/2011
Presidente sancionou
Concluída · 05/04/2011
Virou lei
Concluída · 03/05/2011
Lei 12.402/2011
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24/03/2011
Autuado como PLV 00006 2011, proveniente da MPV 00510 2010. Anexadas folhas 57 a 110. À SSCLSF.
24/03/2011
Aguardando leitura no Senado Federal.
24/03/2011
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício n 34/2011, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, subemetendo à apreciação do Senado Federal o presente projeto. Comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 7 de abril. Posteriormente, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de hoje.
24/03/2011
A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade. ************* Retificado em 24/03/2011************* A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade. A Presidência designa o Senador Gim Argello Relator revisor.
24/03/2011
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29.03.2011. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 29/03/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 31/03/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 29/03/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 31/03/2011. Matéria não apreciada na sessão do dia 31/03/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 05/04/2011.
04/04/2011
Recebido do Senador Gim Argello, Relator Revisor, em 4/4/2011, às 18h24, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
05/04/2011
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Gim Argello, Relator Revisor, o Parecer nº 62, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão, com a Emenda nº 12-PLEN, de redação, que apresenta. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, com o seguinte resultado: Sim 43, Não 14, Total 57, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Demóstenes Torres, Randolfe Rodrigues, Walter Pinheiro, Alvaro Dias, Mário Couto e Humberto Costa. (Verificação de votação solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental) Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvada a Emenda nº 12-PLEN, de redação, com o voto contrário do Senador Demóstenes Torres. Aprovada a Emenda nº 12-PLEN, de redação, ficando prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas. Aprovada a redação final. (Parecer nº 63, de 2011-CDIR) À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. Posteriormente, o processado será encaminhado à Comissão Mista, nos termos do art. 11, da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
06/04/2011
Recebido neste órgão às 11:42 hs.
06/04/2011
Anexado o texto revisado ( fls. 151 a 154).
12/04/2011
Remessa Ofício CN nº 194 de 11/04/11, ao Ministro-Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 08/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 6/11 (fls. 154 a 159). Ofício CN nº 195 de 11/04/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 6/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 160).
03/05/2011
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.402 DE 2011. DOU - 03/05/2011 PÁG. 00001 a 00002. Sancionada em 02/05/2011. À SCLCN, com destino a Comissão Mista.
03/05/2011
À Comissão Mista, para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução n° 1/2002-CN.
04/05/2011
Esgotado o prazo regimental em 20/04/2011 sem a Comissão elaborar o Projeto de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
04/05/2011
Recebido à 18:30hs, na presente data. Aguardando o prazo final para a elaboração de projeto de decreto legislativo: 4-6-2011.
06/05/2011
À SSCLSF, por solicitação.
09/05/2011
Recebido neste Órgão às 12:19h.
09/05/2011
Encaminhado ao Plenário.
10/05/2011
Leitura da Mensagem nº 119, de 2011, na origem, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011. Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo do projeto sancionado.
11/05/2011
Recebido neste órgão às 08:57 hs.
13/05/2011
Anexado o Ofício CN nº 235 de 11/05/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011 (fls. 176). Ao Arquivo.
18/05/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
24/05/2012
Processo encaminhado a SEXP por solicitação.
24/05/2012
À SARQ.
24/05/2012
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
05/04/2011 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 42
1 votação nominal:1ªaprovada
Palavras-chave oficiais: REGULAMENTAÇÃO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONSÓRCIOS, REALIZAÇÃO, NEGÓCIO JURÍDICO, DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, GOVERNO FEDERAL, FOMENTO, ATIVIDADE, PESQUISA TECNOLÓGICA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, EMPRESA. CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL. ALTERAÇÃO, LEI DA CIDE-TECNOLOGIA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOBRE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, CONTRATANTE, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, CONTRATADO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PESQUISA, EXTERIOR, CURSO, TREINAMENTO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.